Este serviço permite que qualquer pessoa física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe os prazos e receba respostas das suas solicitações de informação.
A Lei Federal nº12.527 e Decreto de Regulamentação N° 019/2023 estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.
Em cumprimento à legislação a Prefeitura oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas a Prefeitura Municipal por meio presencial ou eletrônico.
Precisa de informações ou documentos? Use este espaço para enviar sua solicitação ao órgão e receber o atendimento necessário.
Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:
I – enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II – comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III – comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV – indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V – indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.